Comunicado: Reforma Tributária (IBS e CBS)

Alterações a partir de 03/08/2026 para as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido

Dando continuidade às alterações implementadas pela Lei Complementar nº 214/2025 e da Nota Técnica publicada em 01/12/2025, informamos que, a partir de 03/08/2026, os sistemas de emissão e cadastro deverão estar preparados para informar a alíquota teste total de 1%, composta por:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 0,90%
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): 0,10%
Essas alíquotas têm caráter experimental, destinadas à validação dos sistemas e documentos fiscais durante o período de transição. Para os contribuintes obrigados, o preenchimento dos campos de CBS e IBS passa a ser necessário para a emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir dessa data.
Essa obrigatoriedade será aplicada, inicialmente para as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real. Para as demais empresas a indicação dos novos tributos será exigido somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
Para ver a matéria original publicada em 17 de dez. de 2025 em nosso blog clique aqui: https://www.silvacont.com/post/reforma-tributaria-ibs-e-cbs




