O ano de 2026 já começa com desafios que vão colocar à prova a maturidade das empresas brasileiras: a fase de testes da reforma tributária e um novo ciclo eleitoral. Aproveite pra fortalecer suas estratégias com a mais nova edição do Contas em Revista.
A partir de 01/01/2026, as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido deverão informar nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, etc.) os dados referentes ao IBS e à CBS, com as alíquotas iniciais de 0,10% (IBS) e 0,90% (CBS). Confira os detalhes!
Silva Contábil
17 de dez. de 20252 min de leitura
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