Comunicado: Reforma Tributária (IBS e CBS)
- Silva Contábil

- 17 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Alterações a partir de 01/01/2026 para as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido

Em razão da Lei Complementar nº 214/2025 e da Nota Técnica publicada em 01/12/2025, informamos que, a partir de 01/01/2026, as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido deverão informar nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, etc.) os dados referentes ao IBS e à CBS, com as alíquotas iniciais de 0,10% (IBS) e 0,90% (CBS).
Essa medida faz parte da fase de transição da Reforma Tributária, tendo como objetivo a adaptação dos sistemas e a padronização das informações fiscais, não representando ainda a carga tributária definitiva do novo modelo.
Recomendamos a atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais e a validação das parametrizações junto aos fornecedores de software, a fim de evitar rejeições e inconsistências fiscais.
1. Contexto da Reforma Tributária (LC nº 214/2025)
A Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a substituição gradual dos tributos atuais pelo novo modelo baseado em:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
Esses tributos unificam e substituem, de forma progressiva, impostos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, trazendo um sistema de IVA dual (federal e subnacional).
2. Nota Técnica publicada em 01/12/2025 – O que mudou
A Nota Técnica publicada em 01 de dezembro de 2025 introduz uma obrigação acessória antecipada, determinando que:
A partir de 01/01/2026, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido deverão informar no XML dos documentos fiscais eletrônicos os campos relativos ao IBS e à CBS, ainda que com alíquotas simbólicas (de teste).
Alíquotas previstas nessa fase:
IBS: 0,10%
CBS: 0,90%
Essas alíquotas não representam a carga tributária definitiva, mas sim um período de adaptação e validação dos sistemas.
3. Objetivo dessa exigência
Essa obrigação não tem caráter arrecadatório pleno, mas sim operacional e estrutural, com os seguintes objetivos:
Adequação dos sistemas emissores de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos
Padronização do layout dos XMLs com os novos tributos
4. Quem está obrigado
Estão obrigadas ao cumprimento dessa regra as empresas tributadas pelo:
Lucro Real
Lucro Presumido
Independentemente:
Do porte da empresa
Do segmento
Do volume de faturamento
Simples Nacional: em regra, não está incluído nesta fase, salvo regulamentação específica posterior.
5. O que muda na prática para as empresas
A partir de 01/01/2026, será necessário incluir nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, etc.):
Base de cálculo do IBS
Alíquota de 0,10%
Valor do IBS
Base de cálculo da CBS
Alíquota de 0,90%
Valor da CBS
Preencher corretamente os novos grupos e tags do XML, conforme layout definido na Nota Técnica
6. Impacto financeiro
Os valores destacados:
Não substituem integralmente ICMS, ISS, PIS ou COFINS
Não representam aumento imediato de carga
O foco é informativo e preparatório
O recolhimento efetivo e a transição completa ocorrerão de forma escalonada, conforme o cronograma legal da Reforma.
7. Riscos do não cumprimento
A ausência das informações no XML poderá gerar:
Rejeição de documentos fiscais
Inconsistências no SPED
Portanto procurem seus desenvolvedores do sistema em sua empresa para saber se já estão adequados a essa nova obrigação acessória que irá iniciar a partir de 01/01/2026.




