São Paulo exclui novos produtos do regime de ICMS-ST a partir de agosto de 2026
- Silva Contábil
- há 18 horas
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A mudança entra em vigor em 1º de agosto de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou as Portarias SRE nº 19/2026 e SRE n° 20/2026, ampliando a lista de produtos que deixam de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A mudança entra em vigor em 1º de agosto de 2026 e faz parte da política estadual de redução gradual dos itens sujeitos à substituição tributária.
Com a alteração, os produtos abrangidos passarão a seguir o regime normal de apuração do ICMS, no qual o imposto é calculado por meio da diferença entre débitos e créditos, exigindo maior atenção das empresas quanto à emissão de documentos fiscais, escrituração e apuração do imposto.
Entre os principais segmentos impactados destacamos os da SRE n° 20/2026 que são ração tipo “PET” para animais domésticos, produtos de limpeza com destaque para água sanitária e alvejantes, sabões, detergentes, amaciantes, esponjas, álcool, sacos de lixo.
Destacamos ainda a SRE n° 19/2026 que são Tubos de cobre e suas ligas além de diversos Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
As empresas que comercializam esses produtos devem revisar seus cadastros fiscais, sistemas de faturamento e procedimentos internos para garantir a correta aplicação da nova regra a partir da data de vigência. A adequação é fundamental para evitar inconsistências fiscais e possíveis autuações.
A seguir, os segmentos e grupos de produtos que deixarão de compor o regime de ICMS-ST, onde irão passar a ser recolhido o ICMS pelo regime normal:
1. Ração Animal - (Anexo XII - Portaria CAT 68/19 do RICMS/SP)
Ração tipo “pet” para animais domésticos.
2. Produtos de Limpeza (Anexo XIII – Portaria CAT 68/19 do RICMS/SP)
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes.
Sabões, desinfetantes e sanitizantes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras
formas semelhantes, para lavar roupas
Sabões, desinfetantes e sanitizantes líquidos para lavar roupas
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes,
inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes
Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades
desinfetantes ou sanitizantes
Outros agentes orgânicos de superfície; preparações tensoativas, preparações
para lavagem e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores),
mesmo contendo sabão; em embalagem ≤ 50 litros ou 50 kg
Amaciante/suavizante
Esponjas para limpeza
Álcool etílico para limpeza
Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes;
todas de uso doméstico
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litro

