São Paulo exclui novos produtos do regime de ICMS-ST a partir de julho de 2026
- Silva Contábil

- há 2 dias
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A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou a Portaria SRE nº 09/2026, ampliando a lista de produtos que deixam de integrar o regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2026 e faz parte da política estadual de redução gradual dos itens sujeitos à substituição tributária.
Com a alteração, os produtos abrangidos passarão a seguir o regime normal de apuração do ICMS, no qual o imposto é calculado por meio da diferença entre débitos e créditos, exigindo maior atenção das empresas quanto à emissão de documentos fiscais, escrituração e apuração do imposto.
Entre os principais segmentos impactados estão bebidas, com destaque para águas minerais e potáveis; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes; materiais de construção, como cimento e telhas cerâmicas; além de diversos produtos de papelaria, incluindo papéis, cadernos, envelopes, canetas, agendas, pastas, artigos escolares e outros itens de escritório.
As empresas que comercializam esses produtos devem revisar seus cadastros fiscais, sistemas de faturamento e procedimentos internos para garantir a correta aplicação da nova regra a partir da data de vigência. A adequação é fundamental para evitar inconsistências fiscais e possíveis autuações.
A seguir, os segmentos e grupos de produtos que deixarão de compor o regime de ICMS-ST, onde irão passar a ser recolhido o ICMS pelo regime normal:
Bebidas - Águas (Anexo III- Art. 293 do RICMS/SP)
· Água mineral, potável ou natural, com ou sem gás, em embalagens descartáveis como vidro, copo, jarra e demais embalagens.
· Águas adicionadas de sais.
· Águas aromatizadas artificialmente.
· Outras águas minerais e potáveis.
· Água mineral em embalagens retornáveis de 10 e 20 litros e acima de 20 litros.
Sorvetes e Preparados (Anexo IV – Art.295 do RICMS/SP)
· Sorvetes de qualquer espécie.
· Preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Materiais de Construção (Anexo XVII – Art.313-Y do RICMS/SP)
· Telhas e demais produtos cerâmicos para construção, incluindo elementos de chaminé, condutores de fumaça e ornamentos arquitetônicos.
· Cimento (NCM 2523).
Produtos de Papelaria e Papel (Anexo XIX – Art. 313-Z13 do RICMS/SP)
· Tinta guache.
· Espirais para encadernação.
· Artigos escolares e de escritório de plástico.
· Maletas, pastas, baús e malas.
· Pranchetas de Plástico.
· Bobinas para fax, PDV e máquinas de calcular.
· Diversos tipos de papéis como seda, cartão, almaço, crepom, fantasia, impermeável, celofane, fotográfico e outros.
· Envelopes, blocos, cadernos, agendas, classificadores, formulários e pastas.
· Cartões postais e cartões de expressão social.
· Canetas de diversos tipos.
· Papel cortado como A3, A4 e ofício.
· Papel camurça, laminado e espelho




