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ICMS-ST: Exclusão de Mercadorias

  • Foto do escritor: Silva Contábil
    Silva Contábil
  • 6 de jan
  • 1 min de leitura

Alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo

Informamos que foi publicada a Portaria SRE nº 64/2025, que promove alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo.

A norma exclui mais de 130 itens, distribuídos em 12 segmentos econômicos, do regime de ST. 

Com isso, a Portaria SRE 64/2025 altera a Portaria CAT nº 68/2019, que estabelece a relação de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária no Estado.


Principais mercadorias excluídas do regime de ST

A Portaria revoga anexos e itens específicos que anteriormente enquadravam, entre outros, os seguintes produtos no regime de Substituição Tributária:

  • Medicamentos

  • Lâmpadas, reatores e starters

  • Bebidas alcoólicas

  • Determinados produtos alimentícios

  • Materiais de construção

  • Artefatos de uso doméstico

A exclusão dessas mercadorias do regime de ST implica que, a partir de 2026, o ICMS passará a ser recolhido pelo próprio contribuinte nas etapas normais da cadeia, e não mais de forma antecipada pelo substituto tributário.

A seguir você encontra a relação de produtos que deixaram de ter substituição tributária. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.



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