Recolhimento FGTS
- Silva Contábil

- 8 de set.
- 2 min de leitura
Atenção ao Prazo da Guia de FGTS: Impactos no Crédito Consignado dos Funcionários
Com as recentes atualizações no processo de recolhimento do FGTS, o crédito consignado dos colaboradores passou a ser vinculado ao pagamento dessa guia. Isso significa que, caso haja atraso no recolhimento do FGTS, o sistema também deixará de processar o repasse das parcelas dos empréstimos consignados. O grande problema é que, durante o recálculo da guia, apenas a parte relativa ao FGTS será corrigida automaticamente pelo sistema, enquanto os valores do consignado não serão ajustados.
Essa limitação técnica exige atenção redobrada por parte das empresas, já que o sistema não possui capacidade para recalcular o consignado em caso de atraso. Nesses casos, caberá exclusivamente ao empregador entrar em contato com cada instituição financeira envolvida para regularizar a situação, incluindo o pagamento de juros e encargos pelo não repasse. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar consequências legais e financeiras para a empresa, conforme previsto na MP nº 1.211/2024.
É fundamental que os empregadores compreendam que, além de prejudicar o trabalhador, o atraso compromete a credibilidade da empresa perante as instituições financeiras. Para evitar transtornos, é imprescindível manter o recolhimento da guia de FGTS rigorosamente em dia e, em caso de inconsistência, agir imediatamente junto aos bancos para corrigir os repasses do consignado.
Pontos de Atenção:
O crédito consignado agora é recolhido junto com a guia de FGTS.
O sistema só recalcula o FGTS, não o consignado.
A empresa deve negociar diretamente com os bancos em caso de atraso.
A responsabilidade pelo repasse correto é do empregador.
Encargos e multas pelo atraso no consignado são devidos pela empresa.
Evite prejuízos ao trabalhador e riscos jurídicos mantendo os pagamentos em dia.





