Reforma Tributária - Split Payment
- Silva Contábil
- 28 de jul.
- 2 min de leitura
Edição Agosto/Setembro 2025
A reforma tributária em curso no Brasil traz uma série de mudanças estruturais para o sistema de arrecadação, mas poucas com impacto tão direto na rotina das empresas quanto a chegada do split payment. Ao vincular o pagamento dos tributos ao momento em que a venda é quitada, o novo modelo altera o fluxo financeiro das operações e exige das empresas uma revisão cuidadosa de seus processos internos.
Na prática, estamos falando de uma mudança que inaugura uma nova lógica de relacionamento entre contribuinte e fisco – mais automatizada, mais transparente e com menos margem para erros. O recolhimento imediato do imposto, feito pelos sistemas das instituições financeiras, reduz o risco de inadimplência e a burocracia envolvida. Mas também antecipa a saída dos recursos do caixa, pressionando o capital de giro e exigindo atenção redobrada a prazos, créditos tributários e contratos.
A matéria de capa desta edição detalha como funcionará o mecanismo, quais ajustes serão necessários e o que esperar da fase de transição até sua implementação efetiva, a partir de 2027. Especialistas reforçam: mais do que entender a nova sistemática, é preciso se preparar para ela. A gestão financeira dependerá ainda mais de sistemas integrados, conciliação de dados em tempo real e planejamento.
O novo modelo pode ser um aliado da transparência e da eficiência fiscal – mas, como toda mudança, vai exigir adaptação. Vale a pena começar essa conversa desde já.
E mais:
Capa:
Split payment pode impactar gestão de caixa nas empresas
Painel:
5 passos para se preparar para o split payment
Cenofisco Orienta
Gestão de Pessoas:
Pejotização irrestrita ameaça trabalhadores e previdência
Dar voz aos trabalhadores impacta resultados
Saiba como implementar a gestão por resultados passo a passo
Datas e Dados:
Obrigações de Agosto/Setembro’25
Confira isto e muito mais em nossa mais nova edição do Contas em Revista: