Fim da Escala 6x1: atenção às mudanças na jornada de trabalho

Fase 1 tem início em 16/12/2026 e reduz a jornada de trabalho para 42 horas semanais

A recente aprovação da PEC 221/2019, posteriormente convertida na Emenda Constitucional nº 141/2026, trouxe mudanças relevantes nas regras de jornada de trabalho no Brasil. Entre os principais pontos estão a redução gradual da jornada semanal e a ampliação do descanso semanal remunerado, sem redução salarial.
A implementação está prevista para ocorrer da seguinte forma:
Situação atual
• Jornada máxima de 44 horas semanais
• Escala predominante 6x1
• 01 descanso semanal remunerado
Fase 1: início em 16/12/2026
• Jornada reduzida para 42 horas
• Obrigatoriedade de 02 dias de descanso semanal*
• Salário mantido
Fase 2: início em 16/12/2027
• Jornada reduzida para 40 horas
• Obrigatoriedade de 02 dias de descanso semanal*
• Salário mantido
*Um ponto importante é que os dois Descansos Semanais Remunerados (DSRs) não precisam, obrigatoriamente, ocorrer de forma consecutiva**. A legislação prevê a ampliação do descanso semanal, porém caberá ao empregador, observadas as normas legais e coletivas aplicáveis, definir a forma de distribuição dessas folgas dentro da escala de trabalho. Na prática, uma empresa poderá organizar suas escalas de forma que os dois descansos ocorram em dias consecutivos ou alternados, desde que respeitados os limites legais, os acordos coletivos e as necessidades operacionais do negócio.
**Outro ponto que demanda atenção especial é o descanso aos domingos. Para as trabalhadoras mulheres, permanece a exigência legal de concessão de repouso dominical em periodicidade quinzenal, ou seja, pelo menos um domingo de folga a cada quinze dias. Já para os trabalhadores homens, continuam valendo as regras previstas na legislação trabalhista e nas convenções coletivas aplicáveis à categoria, que também exigem a observância da escala de revezamento e do descanso dominical periódico. Como muitos segmentos possuem regras específicas definidas por convenções coletivas, especialmente os setores de panificação, alimentação e comércio varejista, é fundamental que cada empresa realize uma análise individualizada antes de promover alterações em suas escalas.
Embora a implementação ocorra de forma gradual, empresas dos setores de alimentação, varejo e serviços essenciais devem acompanhar atentamente os desdobramentos da nova legislação, especialmente aquelas que mantêm operações aos finais de semana, feriados ou em horários estendidos.
A mudança merece atenção especial de segmentos como, padarias, confeitarias, hamburguerias, lanchonetes, restaurantes, hortifrutis, postos de combustíveis, e empresas que trabalham com escalas contínuas ou atendimento diário ao público. Nesses setores, a necessidade de manter o funcionamento durante sete dias por semana poderá exigir uma reavaliação da distribuição de jornadas e da cobertura operacional das equipes.
A nova realidade trabalhista exigirá planejamento antecipado para evitar riscos operacionais e passivos trabalhistas futuros. Entre os principais pontos que merecem avaliação estão:
• Rever as escalas atualmente praticadas;
• Analisar a quantidade de colaboradores necessária para atender à demanda;
• Adequar a cobertura de domingos e feriados;
• Modificar controle de ponto e banco de horas;
• Analisar horas extras recorrentes visto que o custo da hora aumenta;
• Avaliar convenções e acordos coletivos da categoria;
• Estruturar com o departamento jurídico os contratos de trabalho e possíveis aditivos.
Empresas que hoje operam com equipes reduzidas podem precisar reavaliar sua estrutura para manter o mesmo nível de atendimento sem descumprir os novos limites legais. É importante esclarecer que a adequação às novas regras trabalhistas é uma atribuição da própria empresa empregadora.
A análise das escalas, definição da estratégia operacional, revisão contratual e interpretação dos impactos legais devem ser conduzidas internamente pelo seu RH, com o suporte do departamento jurídico ou de assessoria jurídica especializada. Após a formalização destas estratégias e documentos, o cliente deve fornecer as informações para a contabilidade que continuará prestando suporte nas rotinas de departamento pessoal decorrentes das definições adotadas pela empresa, observando a legislação.
A nossa recomendação é que empresários, gestores de RH e departamentos jurídicos iniciem desde já estudos sobre os impactos da mudança em suas operações pois mesmo com período de transição, as empresas que iniciarem antecipadamente suas análises terão maior facilidade para:
• Identificar riscos trabalhistas;
• Avaliar necessidade de novas contratações;
• Planejar custos futuros;
• Revisar escalas sem comprometer a operação;
• Garantir conformidade com a legislação e com as convenções coletivas aplicáveis.
Atenção especial à convenção coletiva: cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre a jornada e folgas que contrariarem a emenda deixam de valer. As regras precisam ser renegociadas antes da fase 1 para que as empresas tenham segurança ao montar novas escalas.
Para acompanhar o cronograma de transição e eventuais regulamentações oficiais, sugerimos acompanhar e consultar diretamente os canais oficiais a seguir:




