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Novos NCMs entram em vigor para padarias

  • Foto do escritor: Silva Contábil
    Silva Contábil
  • 20 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

alteração da nomenclatura dos produtos de mistura para pães e bolos

Atenção

O Estado de São Paulo promoveu a alteração da nomenclatura dos produtos de mistura para pães e bolos, do segmento de produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, que até 31/12/2023 o NCM era 1901.2000 passando a partir de 01/01/2024 para o NCM 1901.2090.

A partir da referida data que é 01/01/2024 será necessário fazer a alteração dentro do seu cadastro de produtos vinculados a esses NCM.



Atenção somente o NCM 1901.2000 passa para 1901.2090



Clique AQUI para acessar a matéria completa e não deixe de conferir o documento a seguir para informações detalhadas:



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