IRPF 2025 - Seu Guia Completo
- Silva Contábil
- 14 de mar.
- 7 min de leitura
A entrega do Imposto de Renda Pessoa Física começa em 17/março e termina em 30/maio

Receita Federal libera o envio do Imposto de Renda 2025 a partir de 17 de Março. Veja a seguir as principais mudanças e detalhes adicionais:
Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis até R$ 33.888,00;
Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior:
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha;
Declaração pré-preenchida mais completa: A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias
Mudanças no pagamento e parcelamento: O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita Federal prioriza a seguinte ordem:
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
Utilizaram a pré-preenchida OU optaram por receber a restituição por PIX;
Demais declarantes.
Pagamento do imposto e restituição via Pix;
Consulta sobre informações como pendências de anos anteriores por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
Acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br;
Confira a seguir quais informações serão fornecidas do banco de dados da Receita Federal e outros detalhes para o IRPF 2025.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, está dividido em duas categorias:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, possibilidades de dedução e modelos simplificado e completo de declaração.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Destinado a empresas brasileiras. Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2025?
A declaração do IR 2025 é obrigatória para:
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.888,00, em 2024 (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Declaração pré-preenchida
Desde 2022 foi disponibilizado a declaração pré-preenchida, o serviço está liberado para quem tem conta nos níveis “ouro” e “prata” no sistema Gov.br. Com a ferramenta, segundo a Receita Federal, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Informações que serão disponibilizadas no modelo pré-preenchida:
Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de Fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informação de Criptoativos;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
Contas bancárias no exterior.
NFTs e criptomoedas devem ser declarados no IR 2025
Declarar criptoativos evita problemas com a Receita Federal, como multas, malha fina e até denúncias ao Ministério Público. Além disso, a declaração não implica pagamento de impostos, a não ser que haja ganho de capital superior ao limite de isenção.
Desde 2019, exchanges brasileiras devem informar automaticamente à Receita Federal sobre as movimentações de criptoativos. A omissão ou erro na declaração pode resultar em multas de 1,5% (Pessoa Física) ou 3% (Pessoa Jurídica). Veja os detalhes da obrigatoriedade de quem deve declarar:
Criptoativos adquiridos por R$5 mil ou mais devem ser declarados na ficha de "Bens e Direitos" no Imposto de Renda (IR) de 2025, desde que o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração.
Quem vendeu criptoativos acima de R$35 mil em um mês, ou tiver ganho de capital (mesmo abaixo desse valor, se houver ganho).
Caso o imposto sobre o lucro não seja pago ou a declaração seja feita de forma incorreta, pode-se ser multado em até 20% do valor devido, além de juros pela taxa SELIC.
Tabela de Imposto de Renda 2025
Contribuintes que receberam até R$ 2.259,20 no ano-calendário de 2024 estão isentos.
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98;
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80:
Faixa de Rendimento Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,00 |
Documentos para o IR 2025
Informe de rendimentos
Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
Rendimentos de aluguéis;
Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Livro-caixa e DARFs de Carnê-leão, se aplicável;
Informe de pagamentos efetivados.
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais com o CNPJ de empresas sobre:
Despesas médicas;
Despesas odontológicas;
Seguro saúde;
Despesas com educação (com indicação do aluno);
Doações realizadas;
Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos;
Informe de direitos e bens
Imóveis: data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Rendas variáveis
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Deduções do Imposto de Renda 2025
As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Imposto de Renda 2025: como obter a restituição
O cronograma das restituições do Imposto de Renda foi dividido em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. O último lote será pago em setembro.
Quem recebe primeiro a restituição do IR?
Os que enviarem a declaração primeiro, sem erros ou inconsistências, recebem a restituição nos primeiros lotes se tiverem direito a ela. Além deles, segue-se a ordem de prioridade estabelecida em lei:
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
Utilizaram a pré-preenchida OU optaram por receber a restituição por PIX;
Demais declarantes.
Imposto de Renda 2025: restituição via PIX
Desde 2022, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
A malha fina do Imposto de Renda
Ao enviar a Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Quando a Receita observa uma inconsistência, o contribuinte poderá ser chamado para prestar esclarecimentos para que seja feita uma análise mais profunda.
É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).
Como pagar o imposto
Para quem tem imposto a recolher, o pagamento de DARF do IR poderá ser feito por Pix, ou via código de barras. O valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes sendo que nenhuma das parcelas pode ser inferior a R$ 50.
Além disso, imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
Qual a multa para quem perder o prazo do IR?
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Fonte: Receita Federal do Brasil