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Nova fiscalização da Receita para o PIX, cartão e outras operações

Mais instituições serão obrigadas a informar movimentações financeiras ao órgão

Desde 2003, a Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, inicialmente focadas nas operações de cartão de crédito por meio da Decred. Com o avanço tecnológico e as mudanças nas práticas comerciais, a norma foi atualizada, e a Decred foi substituída pela plataforma "e-Financeira", em 2015, para abranger diferentes tipos de operações financeiras.

O sistema "e-Financeira" permite que as instituições financeiras informem à Receita Federal os montantes mensais movimentados pelos contribuintes, sem que estes precisem tomar qualquer ação. Antes de entrar a nova modalidade de fiscalização que inclui o PIX, os bancos eram obrigados a reportar os valores mensais superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas (CPF) e R$ 6 mil para empresas (CNPJ).

Além dos bancos tradicionais, outras instituições, como operadoras de cartão de crédito e empresas de pagamento (IP), também passaram a ser obrigadas a repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos clientes. Essas empresas, incluindo os bancos virtuais, não oferecem empréstimos ou financiamentos, mas viabilizam a movimentação de recursos. A nova norma também incluiu transações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas.

A norma ainda estabeleceu os valores mínimos para que as instituições reportem as transações: a soma das operações por cada tipo de transação deve ultrapassar R$ 5 mil mensais para pessoas físicas (CPF) e R$ 15 mil mensais para empresas (CNPJ), para que os dados sejam enviados à Receita Federal.

A ampliação da fiscalização, anunciada em setembro de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, exigirá o envio dos dados à Receita Federal a partir de agosto, com informações sobre transações de janeiro a julho de 2025. As informações do segundo semestre de 2025 serão enviadas até fevereiro de 2026.

As novas regras não envolvem cobrança de impostos, e a Receita Federal esclareceu que não há tributação sobre o PIX, conforme a Constituição. O órgão alertou para um golpe em circulação, onde criminosos afirmam que há taxas sobre transações via PIX acima de R$ 5 mil e pedem o pagamento de boletos. A Receita reforçou que não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais.

A Receita Federal tem acesso a informações essenciais para administrar tributos federais e combater crimes como pirataria, sonegação fiscal, tráfico de drogas e contrabando. Essas informações incluem dados pessoais como nome, endereço, CPF ou CNPJ, além de dados financeiros como números de conta bancária, valores movimentados, moedas usadas e outros dados cadastrais. No entanto, o repasse de informações pelas instituições financeiras não permite identificar a origem ou natureza dos gastos, garantindo o sigilo bancário.

A mudança nas regras visa, segundo a Receita, identificar e prender pessoas que tentam ocultar a origem ilícita de recursos, como em casos de lavagem de dinheiro ou crime organizado. O objetivo não é multar trabalhadores informais ou autônomos, mas combater crimes financeiros.

O envio dos dados sobre movimentações financeiras à Receita Federal é responsabilidade das instituições bancárias e de pagamento, sem necessidade de ação por parte do contribuinte. Quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda, permitindo à Receita verificar se as transações financeiras são compatíveis com os rendimentos declarados.

A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre o pagamento de impostos, focando em quem não declara corretamente seus rendimentos. No entanto, as mudanças não visam multar trabalhadores informais ou autônomos, como os que atuam por aplicativo. A Receita pode investigar casos em que uma pessoa, por exemplo, tenha um salário de R$ 10 mil e gaste R$ 20 mil mensalmente no cartão de crédito, mas antes de qualquer ação, o órgão cruzará outras informações.

A Receita pode verificar se os gastos são compatíveis com a renda, considerando fatores como despesas de familiares. Caso, após esse cruzamento de dados, permaneça alguma inconsistência relevante, a pessoa poderá ser notificada para fornecer explicações. Nesse caso, o contribuinte terá a chance de justificar suas despesas, já que podem existir razões legítimas para tais gastos.


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